quarta-feira, 10 de setembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 1185 STF (completo e resumido)
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1185 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
§ É
constitucional lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar
programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de
dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no
município.
ESPORTE
§ Ministério
Público pode atuar em questões esportivas quando houver interesse social
relevante, mas não pode interferir em assuntos puramente internos das entidades
desportivas.
TRIBUNAL DE CONTAS
§ A vaga
destinada a Auditor ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
não pode ser preenchida por pessoa estranha à respectiva carreira, ainda que
não haja, no momento, integrantes aptos à nomeação.
§ A ausência de
parecer prévio do Tribunal de Contas não impede a Assembleia Legislativa de
julgar as contas do Governador, porque esse parecer tem caráter meramente
opinativo.
§ Os cargos
comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de
pessoal do TCE/GO previstos em norma já declarada inconstitucional pelo STF
devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem
ser recriados.
DIREITO ELEITORAL
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
§ É
constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Estados devem
contratar policiais penais exclusivamente por concurso público, sendo vedada a
contratação temporária mesmo durante período de transição da EC 104/2019.
§ É
inconstitucional a vinculação automática de remuneração entre categorias
distintas de servidores públicos, ainda que exerçam funções equivalentes.
§ Lei municipal
deve estabelecer critérios claros para benefícios pecuniários de servidores
públicos, não podendo delegar essa fixação ao Poder Executivo.
§ Guardas
municipais não têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, §
4º-B, da Constituição, por não integrarem o rol taxativo de agentes ali
descritos.
