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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

INFORMATIVO Comentado 1185 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1185 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  É constitucional lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.

 

ESPORTE

§  Ministério Público pode atuar em questões esportivas quando houver interesse social relevante, mas não pode interferir em assuntos puramente internos das entidades desportivas.

 

TRIBUNAL DE CONTAS

§  A vaga destinada a Auditor ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não pode ser preenchida por pessoa estranha à respectiva carreira, ainda que não haja, no momento, integrantes aptos à nomeação.

§  A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas não impede a Assembleia Legislativa de julgar as contas do Governador, porque esse parecer tem caráter meramente opinativo.

§  Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do TCE/GO previstos em norma já declarada inconstitucional pelo STF devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.

 

DIREITO ELEITORAL

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

§  É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Estados devem contratar policiais penais exclusivamente por concurso público, sendo vedada a contratação temporária mesmo durante período de transição da EC 104/2019.

§  É inconstitucional a vinculação automática de remuneração entre categorias distintas de servidores públicos, ainda que exerçam funções equivalentes.

§  Lei municipal deve estabelecer critérios claros para benefícios pecuniários de servidores públicos, não podendo delegar essa fixação ao Poder Executivo.

§  Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º-B, da Constituição, por não integrarem o rol taxativo de agentes ali descritos.


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