Dizer o Direito

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

INFORMATIVO Comentado 857 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 857 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A mera intermediação na contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/93, não configura improbidade administrativa na ausência de prova de superfaturamento ou benefício indevido.

 

BENS PÚBLICOS

§  A obrigatoriedade de comunicar à SPU a transmissão não onerosa de terrenos da União, sob pena de multa, só passou a existir com a Lei 14.474/2022.

 

DIREITO CIVIL

NEGÓCIO JURÍDICO

§  Cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é anulável (não é nula); logo, uma cláusula de não-concorrência sem limitação temporal não pode ser decretada nula de ofício.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS

§  É necessária a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial de bem oferecido em alienação judiciária?

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, e não da data do pedido.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

§  Não é necessária nova intimação para recolher custas processuais quando o agravo de instrumento é desprovido e mantém o indeferimento da justiça gratuita; basta a intimação inicial, desde que feita com advertência expressa sobre as consequências do não pagamento.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  A penhora é ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta por violar o devido processo legal.

 

RECURSOS > AGRAVO INTERNO

§  O agravo contra decisão fundamentada em precedente qualificado, ainda que interposto apenas para viabilizar Resp ou RE, admite a aplicação da multa do § 4º do art. 1.021, do CPC (revisão do Tema 434).

  

EXECUÇÃO FISCAL

§  Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em CDA de contribuinte diverso.

 

DIREITO PENAL

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

§  A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país, não sendo admissível a confissão extrajudicial informal como prova suficiente para condenação.

 

LEI DE DROGAS

§  As majorantes do art. 40, II e VI, da Lei nº 11.343/2006 possuem naturezas jurídicas distintas e não configuram bis in idem.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  É possível a aplicação do ANPP no âmbito da Justiça Militar.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído, para garantir a defesa dos direitos dos apenados.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IPI

§  É ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com autismo, sob o fundamento precípuo de que o requerente recebe BPC.


Print Friendly and PDF