quarta-feira, 26 de junho de 2019

Nova súmula do STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou hoje (26/06/2019) mais uma súmula. 

A redação do enunciado é a seguinte:

Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Em breve, irei comentá-la aqui no site.

Bons estudos.



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