sexta-feira, 11 de setembro de 2026
INFORMATIVO Comentado 1225 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1225 DO STF
DIREITO
CONSTITUCIONAL
TEMAS DIVERSOS
§ É
inconstitucional a mora do Congresso Nacional em regulamentar a pesquisa e a
lavra de recursos minerais em terras indígenas, cabendo ao STF fixar regime
jurídico provisório e prazo para que a lei seja editada (Ramo conexo: Direito
Ambiental).
DIREITO
ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ A lei
municipal não pode estender a ocupantes de outros cargos as regras especiais de
aposentadoria dos professores.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ É
constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo
que afasta a improbidade por divergência interpretativa da lei (§ 8º do art.
1º); a proteção não alcança dolo, fraude ou erro grosseiro e exige
jurisprudência assentada dos Tribunais Superiores ou do STF.
§ Sócios,
administradores e colaboradores de pessoa jurídica podem ser responsabilizados
por improbidade caso fique comprovada a sua participação dolosa, mesmo que não
tenham obtido benefícios diretos.
§ É
constitucional o rol taxativo de condutas do art. 11 da Lei de Improbidade;
delimitar as hipóteses de improbidade por violação de princípios é opção
legítima do legislador.
§ É
constitucional excluir a suspensão dos direitos políticos das condenações por
atos de improbidade que violam princípios sem gerar enriquecimento ilícito ou
dano ao erário.
§ A sanção de
proibição de contratar com o Poder Público produz efeitos perante todos os
entes da Administração Pública, e não apenas perante o ente lesado.
§ A perda da
função pública não fica limitada ao vínculo ocupado pelo agente na época do ato
de improbidade.
§ É
inconstitucional descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o tempo
decorrido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação por
improbidade.
§ Em situações
excepcionais e mediante decisão fundamentada, o juiz pode decretar a
indisponibilidade de bens com base em tutela de evidência ou em presunção de
urgência; a indisponibilidade pode abranger o dano ao erário, a multa civil e o
enriquecimento ilícito.
§ O juiz não
fica preso ao enquadramento legal feito pelo autor da ação de improbidade
administrativa; são inconstitucionais os dispositivos que vedavam a alteração
da capitulação e declaravam nula a sentença fundada em tipo diverso do que foi
apontado na petição inicial.
§ É
constitucional a regra que proíbe atribuir ao réu o ônus da prova na ação de
improbidade administrativa; isso não significa, contudo, que o réu está
dispensado de cumprir as determinações judiciais necessárias à instrução do
processo.
§ É
inconstitucional exigir a manifestação prévia do Tribunal de Contas para a
celebração do acordo de não persecução civil.
§ A proibição
de solidariedade na Lei de Improbidade vale para as sanções, mas não impede que
o ressarcimento do dano ao erário seja cobrado solidariamente dos responsáveis.
§ A ação de
improbidade administrativa continua sendo ação civil; ela não é substituta da
ação civil pública; o regime de punição da improbidade alcança os agentes
públicos em geral, inclusive os políticos (interpretação conforme do art. 17-D
da LIA).
§ É
parcialmente inconstitucional o dispositivo que dava eficácia automática à
absolvição criminal sobre a ação de improbidade; a decisão criminal só impede o
processo quando reconhece a inexistência do fato, a negativa de autoria ou uma
excludente de ilicitude.
§ São
constitucionais as causas de interrupção da prescrição criadas pela reforma da
Lei de Improbidade, mas é inconstitucional a devolução do prazo pela metade;
interrompida a prescrição, o prazo volta a correr integralmente, observado o
teto de 20 anos.
§ O art. 23-C
da Lei de Improbidade não criou imunidade para os partidos políticos; o desvio
de recursos públicos partidários pode ser responsabilizado também pela Lei nº
8.429/92.
DIREITO
TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
§ É
constitucional a Moratória da Soja; as leis estaduais, contudo, podem negar
novos benefícios fiscais a quem a ela adere (Ramo conexo: Direito Ambiental).
DIREITO
FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
§ É
inconstitucional lei que aumenta a despesa com pessoal sem prévia dotação
orçamentária e sem autorização específica na LDO.

