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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

INFORMATIVO Comentado 1225 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1225 DO STF


DIREITO CONSTITUCIONAL

TEMAS DIVERSOS

§  É inconstitucional a mora do Congresso Nacional em regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, cabendo ao STF fixar regime jurídico provisório e prazo para que a lei seja editada (Ramo conexo: Direito Ambiental).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  A lei municipal não pode estender a ocupantes de outros cargos as regras especiais de aposentadoria dos professores.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo que afasta a improbidade por divergência interpretativa da lei (§ 8º do art. 1º); a proteção não alcança dolo, fraude ou erro grosseiro e exige jurisprudência assentada dos Tribunais Superiores ou do STF.

§  Sócios, administradores e colaboradores de pessoa jurídica podem ser responsabilizados por improbidade caso fique comprovada a sua participação dolosa, mesmo que não tenham obtido benefícios diretos.

§  É constitucional o rol taxativo de condutas do art. 11 da Lei de Improbidade; delimitar as hipóteses de improbidade por violação de princípios é opção legítima do legislador.

§  É constitucional excluir a suspensão dos direitos políticos das condenações por atos de improbidade que violam princípios sem gerar enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

§  A sanção de proibição de contratar com o Poder Público produz efeitos perante todos os entes da Administração Pública, e não apenas perante o ente lesado.

§  A perda da função pública não fica limitada ao vínculo ocupado pelo agente na época do ato de improbidade.

§  É inconstitucional descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o tempo decorrido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação por improbidade.

§  Em situações excepcionais e mediante decisão fundamentada, o juiz pode decretar a indisponibilidade de bens com base em tutela de evidência ou em presunção de urgência; a indisponibilidade pode abranger o dano ao erário, a multa civil e o enriquecimento ilícito.

§  O juiz não fica preso ao enquadramento legal feito pelo autor da ação de improbidade administrativa; são inconstitucionais os dispositivos que vedavam a alteração da capitulação e declaravam nula a sentença fundada em tipo diverso do que foi apontado na petição inicial.

§  É constitucional a regra que proíbe atribuir ao réu o ônus da prova na ação de improbidade administrativa; isso não significa, contudo, que o réu está dispensado de cumprir as determinações judiciais necessárias à instrução do processo.

§  É inconstitucional exigir a manifestação prévia do Tribunal de Contas para a celebração do acordo de não persecução civil.

§  A proibição de solidariedade na Lei de Improbidade vale para as sanções, mas não impede que o ressarcimento do dano ao erário seja cobrado solidariamente dos responsáveis.

§  A ação de improbidade administrativa continua sendo ação civil; ela não é substituta da ação civil pública; o regime de punição da improbidade alcança os agentes públicos em geral, inclusive os políticos (interpretação conforme do art. 17-D da LIA).

§  É parcialmente inconstitucional o dispositivo que dava eficácia automática à absolvição criminal sobre a ação de improbidade; a decisão criminal só impede o processo quando reconhece a inexistência do fato, a negativa de autoria ou uma excludente de ilicitude.

§  São constitucionais as causas de interrupção da prescrição criadas pela reforma da Lei de Improbidade, mas é inconstitucional a devolução do prazo pela metade; interrompida a prescrição, o prazo volta a correr integralmente, observado o teto de 20 anos.

§  O art. 23-C da Lei de Improbidade não criou imunidade para os partidos políticos; o desvio de recursos públicos partidários pode ser responsabilizado também pela Lei nº 8.429/92.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

§  É constitucional a Moratória da Soja; as leis estaduais, contudo, podem negar novos benefícios fiscais a quem a ela adere (Ramo conexo: Direito Ambiental).

 

DIREITO FINANCEIRO

DESPESAS COM PESSOAL

§  É inconstitucional lei que aumenta a despesa com pessoal sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na LDO.


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