quarta-feira, 28 de julho de 2021

Errata na revisão do concurso de Promotor de Justiça de Minas Gerais


Olá, amigos do Dizer o Direito, 

Na revisão para o MP/MG constou o seguinte julgado:


Ocorre que o entendimento acima está superado. Isso porque a Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do § 13 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 para dizer que esse registro é obrigatório. Compare:

LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Antes da Lei 13.964/2019

ATUALMENTE

Art. 4º (...)

§ 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

Art. 4º (...)

§ 13. O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador.

Peço desculpas pelo equívoco e agradeço ao leitor Pedro Pezzi pelo alerta. 



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