Dizer o Direito

sexta-feira, 2 de julho de 2021

INFORMATIVO Comentado 697 STJ

               

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 697 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 697 DO STJ

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES

§  É valida a cláusula contratual inserida em contrato de cessão de crédito celebrado com um FIDC que consagra a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor (cessão de crédito pro solvendo).

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

§  Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retiram a aplicabilidade da Lei nº 8.245/91.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL

§  Qual é o termo inicial da taxa de ocupação?

 

ALIMENTOS

§  É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.

 

DIREITO EMPRESARIAL

TÍTULOS DE CRÉDITO (NOTA PROMISSÓRIA)

§  A aposição de datas de vencimento divergentes em nota promissória não inquina os títulos de crédito de nulidade, devendo-se adotar, a data posterior se a outra coincide com a data de emissão do título.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

INTIMAÇÕES

§  Se houver duplicidade de intimações, ou seja, o advogado for intimado tanto pelo Diário de Justiça Eletrônico como também pelo Portal Eletrônico de Intimação, qual deverá prevalecer?

 

RECURSOS

§  A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

 

EXECUÇÃO

§  Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IOF

§  Não incide IOF quando o exportador realiza, com instituição financeira, o denominado Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), vinculado à exportação de bens e serviços.











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