sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
INFORMATIVO Comentado 29 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 29 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
§ Não é
necessária de autorização prévia para que um indivíduo possa publicar
biografias sobre outras pessoas; vale ressaltar, no entanto, que, se o conteúdo
da obra violar a intimidade de terceiros, o indivíduo que publicou a biografia
será condenado a indenizar.
PESSOAS JURÍDICAS > DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
§ A multa por
litigância de má-fé imposta à pessoa jurídica não pode ser cobrada dos sócios
por meio da teoria menor da desconsideração, sendo necessário demonstrar os
requisitos da teoria maior.
DIREITOS REAIS > AQUISIÇÃO DA
PROPRIEDADE MÓVEL > TRADIÇÃO
§ O fabricante
é responsável pela baixa do registro de veículo irrecuperável em caso de perda
total por vício oculto.
DIREITOS REAIS > CONDOMÍNIO
§ A Fazenda
Pública que adquire imóvel em condomínio edilício deve se submeter às mesmas
regras de cobrança de taxas condominiais aplicáveis aos demais condôminos,
incluindo os encargos de mora previstos na convenção condominial.
§ A associação
de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que
não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a
moradores não associados.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
§ O credor
fiduciário não responde pelas despesas de estacionamento privado contratadas
pelo devedor fiduciante, pois tais débitos decorrem de relação contratual
pessoal e não constituem obrigação propter rem.
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ A perda da
visão em idade escolar presume a limitação da capacidade laborativa,
justificando o pensionamento vitalício.
CONTRATOS > DOAÇÃO
§ O dízimo e
outras liberalidades feitas a instituições religiosas não são considerados
doação (são obrigações morais/religiosas); logo, por não serem doação, são
válidas mesmo sem escritura pública ou instrumento particular.
CONTRATOS > MÚTUO
§ A ausência de
autorização do Banco Central não invalida contrato com instituição financeira
estrangeira, nem justifica revisão contratual por variações cambiais
previsíveis.
CONTRATOS > TRANSPORTE
§ A Convenção
de Montreal se aplica às ações de indenização por danos materiais decorrentes
de transporte internacional de mercadorias, inclusive quando relacionados a
erro no preenchimento de documentos, sendo o prazo prescricional de dois anos.
CONTRATOS > ARBITRAGEM
§ A liquidação
extrajudicial de uma das partes não invalida a cláusula compromissória
previamente pactuada, sendo admitida a compensação de créditos no juízo
arbitral, desde que limitada aos valores apurados antes da decretação da
liquidação.
§ A existência
de cláusula compromissória em contrato celebrado entre as partes obriga a
resolução de eventuais litígios pelo juízo arbitral, afastando a competência do
Poder Judiciário.
§ Terceiro não
signatário da convenção de arbitragem não pode ser submetido à jurisdição
arbitral, cabendo ao Poder Judiciário a competência para conhecer de ações
ajuizadas contra ele
CONTRATOS > OUTROS CONTRATOS
(CONTRATO DE CONTRAGARANTIA)
§ Contrato de
contragarantia é título executivo extrajudicial condicionado ao pagamento da
indenização securitária e à constituição do direito de regresso da seguradora.
UNIÃO ESTÁVEL
§ Mesmo no caso
do regime da separação convencional de bens é possível, em caráter excepcional,
a partilha proporcional de bens adquiridos durante a união estável, desde que
comprovado o esforço comum.
DIVÓRCIO
§ Habeas corpus
não é meio adequado para impugnar decisão de afastamento do lar em ações de
Direito de Família, por não envolver ameaça ao direito de locomoção.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E
DO SERVIÇO
§ Instituições
de pagamento, assim como instituições bancárias, devem criar e aprimorar
mecanismos de prevenção a fraudes e respondem objetivamente por operações
atípicas não bloqueadas.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E
DO SERVIÇO
§ A
transportadora que apenas realiza o transporte de produtos entre fornecedores,
sem defeito no serviço prestado e sem participação direta na relação com o
consumidor, não pode ser responsabilizada por problemas no próprio produto.
PLANO DE SAÚDE
§ O reembolso
por internação em clínica não credenciada somente é devido em casos
excepcionais de urgência, emergência ou insuficiência da rede do plano de
saúde.
PRÁTICAS COMERCIAIS
§ Em caso de
rescisão contratual por liquidação extrajudicial da administradora, o
consumidor tem direito à devolução integral das quantias pagas, inclusive da
taxa de administração.
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE
CONSUMIDORES
§ Gestores de
bancos de dados de crédito que disponibilizam informações cadastrais e de
adimplemento do cadastrado a terceiros consulentes respondem objetivamente por
danos morais presumidos.
DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
§ Sócio de
sociedade limitada pode ajuizar, em nome próprio, ação de reparação de danos
contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que
cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei 6.404/1976.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ O simples
deferimento do processamento da recuperação judicial não autoriza a suspensão
das anotações negativas do devedor em cadastros de inadimplentes ou cartórios
de protesto.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADOÇÃO
§ A inclusão de
menor no Sistema Nacional de Adoção antes do trânsito em julgado da destituição
do poder familiar é irregular, devendo ser priorizada a convivência com a
família natural ou extensa.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
CONDIÇÕES DA AÇÃO > INTERESSE DE AGIR
§ A retificação
de registro civil é admitida para corrigir erro na profissão declarada em
assento de casamento, independentemente da finalidade alegada pelo requerente.
COMPETÊNCIA
§ A jurisdição
brasileira será exclusiva apenas quando o imóvel for o objeto central da
controvérsia, não se aplicando a ações obrigacionais fundadas em contratos
relacionados a imóveis.
§ A competência
para julgar pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício,
mesmo quando relacionado ao resgate de valores de previdência privada, é da
Justiça do Trabalho.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ É cabível
ação rescisória para impugnar laudo pericial por falsidade ideológica, sendo
indispensável a realização de nova perícia para comprovar a incorreção,
incompletude ou inadequação do laudo impugnado.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ A nomeação de
curador especial não afasta a exigência de intimação pessoal do réu revel
citado por edital acerca da penhora.
EXECUÇÃO
§ A consulta à
Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis
em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem
necessidade de intervenção judicial.
§ A realização
de leilão eletrônico de bens penhorados não exige a expedição de carta
precatória ao foro onde os bens estão localizados, pois os atos se dão em
ambiente virtual, sob competência do juízo da execução.

