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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

INFORMATIVO Comentado 31 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 31 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE

§  O Tema 793/STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda de saúde como fundamento para atrair a competência da Justiça Federal (Ramo conexo: Direito Processual Civil > Competência).

 

TEMAS DIVERSOS

§  A demora injustificada do Estado, por mais de quinze anos, na titulação de território quilombola configura, por si só, dano moral coletivo indenizável.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Servidor de ex-Território que nunca integrou o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura não tem direito à transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

§  O limite de 45 anos criado pela Lei nº 13.954/2019 não se aplica aos militares temporários que ingressaram no serviço militar antes da vigência dessa lei.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A regra de competência do art. 17, § 4º-A, da Lei de Improbidade Administrativa é territorial e relativa e, por isso, não autoriza o deslocamento das ações de improbidade ajuizadas antes da Lei nº 14.230/2021.

§  A pessoa jurídica não pode ser condenada por improbidade administrativa, com base em presunção de ciência e em dever genérico de vigilância, por atos praticados por seu representante em relações estranhas às suas atividades.

§  Em caso de concurso de agentes, o acordo de não persecução civil pode limitar o ressarcimento do dano à contribuição de cada agente, desde que seja possível medir sua participação no ilícito.

§  A nomeação de parentes para cargos políticos não configura, por si só, ato de improbidade administrativa. É preciso comprovar o dolo específico de obter proveito indevido e examinar o caso concreto.

§  É inviável manter a condenação por retardar ou deixar de praticar ato de ofício após a Lei 14.230/2021, sendo vedado o reenquadramento em outro artigo da LIA quando há recurso exclusivo da defesa.

§  O fato de, em mandado de segurança, ter sido reconhecido que a conduta do servidor não configurava improbidade administrativa, para fins de afastar a pena de demissão aplicada no PAD, não impede a ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Os processos sobre responsabilidade civil de tabeliães e registradores devem ser julgados pela Primeira Seção do STJ, porque a matéria envolve a responsabilidade civil do Estado (Ramo conexo: Direito Notarial e Registral).

 

RECURSOS

§  Compete ao próprio Tribunal de origem (e não ao STJ) julgar mandado de segurança impetrado contra acórdão seu que, em agravo interno, manteve a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  A superveniência de precedente repetitivo do STJ não altera o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória.

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > INVENTÁRIO E PARTILHA

§  A CPD-EN, emitida em razão de pedido de compensação do tributo com precatório, é suficiente para comprovar a quitação dos tributos sobre os bens do espólio e autorizar a expedição do formal de partilha no arrolamento sumário.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Os papiloscopistas policiais federais não podem ser considerados peritos oficiais criminais, porque a lei não os incluiu no rol de peritos oficiais e o Poder Judiciário não pode fazer essa equiparação.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TEMAS DIVERSOS

§  Em regra, a venda de bem feita após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se fraudulenta; no entanto, a fraude não é reconhecida quando o comprador de boa-fé se amparou em certidão negativa expedida pelo próprio Fisco, ainda que emitida por erro da administração.

§  Antes de declarar a fraude à execução fiscal, o juiz deve intimar o terceiro adquirente, mesmo sendo absoluta a presunção do art. 185 do CTN.

 

IRPJ

§  O ágio interno fundado em expectativa de rentabilidade futura podia ser amortizado nas bases do IRPJ e da CSLL antes da Lei 12.973/2014, desde que legítimas as operações.

 

ICMS

§  O diferimento do ICMS não é benefício fiscal; logo, não se aplica a ele a tese do Tema 490/STF.

 

ISS

§  A sociedade de advogados optante pelo Simples não pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.


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