segunda-feira, 3 de agosto de 2026
INFORMATIVO Comentado 31 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 31 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
§ O Tema
793/STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda
de saúde como fundamento para atrair a competência da Justiça Federal (Ramo
conexo: Direito Processual Civil > Competência).
TEMAS DIVERSOS
§ A demora
injustificada do Estado, por mais de quinze anos, na titulação de território
quilombola configura, por si só, dano moral coletivo indenizável.
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Servidor de
ex-Território que nunca integrou o Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura não tem direito à transposição para o cargo de Fiscal Federal
Agropecuário.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
§ O limite de
45 anos criado pela Lei nº 13.954/2019 não se aplica aos militares temporários que
ingressaram no serviço militar antes da vigência dessa lei.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ A regra de
competência do art. 17, § 4º-A, da Lei de Improbidade Administrativa é
territorial e relativa e, por isso, não autoriza o deslocamento das ações de
improbidade ajuizadas antes da Lei nº 14.230/2021.
§ A pessoa
jurídica não pode ser condenada por improbidade administrativa, com base em
presunção de ciência e em dever genérico de vigilância, por atos praticados por
seu representante em relações estranhas às suas atividades.
§ Em caso de
concurso de agentes, o acordo de não persecução civil pode limitar o
ressarcimento do dano à contribuição de cada agente, desde que seja possível
medir sua participação no ilícito.
§ A nomeação de
parentes para cargos políticos não configura, por si só, ato de improbidade
administrativa. É preciso comprovar o dolo específico de obter proveito
indevido e examinar o caso concreto.
§ É inviável
manter a condenação por retardar ou deixar de praticar ato de ofício após a Lei
14.230/2021, sendo vedado o reenquadramento em outro artigo da LIA quando há
recurso exclusivo da defesa.
§ O fato de, em
mandado de segurança, ter sido reconhecido que a conduta do servidor não
configurava improbidade administrativa, para fins de afastar a pena de demissão
aplicada no PAD, não impede a ação de improbidade administrativa pelos mesmos
fatos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Os processos
sobre responsabilidade civil de tabeliães e registradores devem ser julgados
pela Primeira Seção do STJ, porque a matéria envolve a responsabilidade civil
do Estado (Ramo conexo: Direito Notarial e Registral).
RECURSOS
§ Compete ao
próprio Tribunal de origem (e não ao STJ) julgar mandado de segurança impetrado
contra acórdão seu que, em agravo interno, manteve a negativa de seguimento de
recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ A
superveniência de precedente repetitivo do STJ não altera o termo inicial do
prazo decadencial da ação rescisória.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > INVENTÁRIO E PARTILHA
§ A CPD-EN,
emitida em razão de pedido de compensação do tributo com precatório, é
suficiente para comprovar a quitação dos tributos sobre os bens do espólio e
autorizar a expedição do formal de partilha no arrolamento sumário.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROVAS
§ Os
papiloscopistas policiais federais não podem ser considerados peritos oficiais
criminais, porque a lei não os incluiu no rol de peritos oficiais e o Poder
Judiciário não pode fazer essa equiparação.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TEMAS DIVERSOS
§ Em regra, a
venda de bem feita após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se
fraudulenta; no entanto, a fraude não é reconhecida quando o comprador de
boa-fé se amparou em certidão negativa expedida pelo próprio Fisco, ainda que
emitida por erro da administração.
§ Antes de
declarar a fraude à execução fiscal, o juiz deve intimar o terceiro adquirente,
mesmo sendo absoluta a presunção do art. 185 do CTN.
IRPJ
§ O ágio
interno fundado em expectativa de rentabilidade futura podia ser amortizado nas
bases do IRPJ e da CSLL antes da Lei 12.973/2014, desde que legítimas as
operações.
ICMS
§ O diferimento
do ICMS não é benefício fiscal; logo, não se aplica a ele a tese do Tema
490/STF.
ISS
§ A sociedade
de advogados optante pelo Simples não pode excluir os honorários advocatícios
sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de
tributação.

