terça-feira, 17 de julho de 2018

Súmula 616 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 616 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 23/05/2018, DJe 28/05/2018.

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