segunda-feira, 16 de julho de 2018

Súmula 612 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 612 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

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