quarta-feira, 4 de julho de 2018

Lei 13.688/2018: institui o Diário Eletrônico da OAB



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.688/2018, que instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Diário Eletrônico da OAB será disponibilizado na internet para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os Tribunais, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas já dispunham de Diários oficiais eletrônicos para a publicação dos seus atos. Agora, com a Lei nº 13.688/2018, é criado também o Diário Eletrônico da OAB. Desse modo, é como se fosse o Diário Oficial da OAB.

Quais atos serão publicados no Diário Eletrônico da OAB?
Todos os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna.

Onde é disponibilizado o Diário Eletrônico da OAB?
Na internet, no site oficial da OAB.
Além disso, ele pode ser também afixado no fórum local, na íntegra ou em resumo. Vale ressaltar a divulgação no fórum é facultativa. O que é obrigatório é a divulgação na internet.

Como funciona a contagem dos prazos?
No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário (art. 69, § 2º da Lei nº 8.906/94).

A Lei nº 13.688/2018 entra em vigor no dia 31/12/2018.




Print Friendly and PDF