Dizer o Direito

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Juízo competente para o pedido de falência e de recuperação judicial



Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos hoje tratar sobre um tema muito importante relacionado com “falência”: qual é o juízo competente para julgar o pedido de falência ou de recuperação judicial?

Se uma sociedade empresária possui estabelecimentos em diversas cidades, caso seja necessário requerer a falência ou a recuperação judicial dessa empresa, qual será a comarca competente?
R: o local do principal estabelecimento.

Isso está previsto no art. 3º da Lei n.° 11.101/2005 (Lei de Falências):
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

O que significa “local do principal estabelecimento”?
É o local mais importante da atividade empresária, o do maior volume de negócios.

O principal estabelecimento da sociedade empresária é o local apontado como sendo a “matriz” da empresa, segundo seu estatuto social?
Não necessariamente. Repetindo: o principal estabelecimento da empresa, para fins de falência, é o local com maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.

Essa escolha tem uma razão: se determinada cidade é onde está o maior volume de negócios da empresa, presume-se que lá esteja a maioria de seus bens e credores, o que facilitará a arrecadação desses bens, sua venda e o pagamento dos credores.

Exemplo hipotético:
A sociedade empresária “X” nasceu na cidade de Vitória/ES (onde ainda hoje é sua sede estatutária). No entanto, com a expansão do empreendimento, “X” montou uma filial em São Paulo/SP, local onde ocorre o maior volume de negócios.
Caso seja necessário ajuizar uma ação de falência da empresa “X”, esta deverá ser proposta no juízo de São Paulo e não em Vitória.

Imagine, no entanto, que os credores de “X” propuseram a ação de falência em Vitória/ES, tendo o juiz despachado a falência. O juízo de Vitória se tornará prevento mesmo incompetente? Se já tiverem sido praticados atos processuais, o juízo de Vitória deverá permanecer julgando a falência com base na teoria do fato consumado?
NÃO. Ajuizada a ação de falência em juízo incompetente, não pode ser aplicada a teoria do fato consumado para tornar prevento o juízo inicial. Isso porque a competência para processar e julgar falência é funcional e, portanto, absoluta.
A prorrogação de competência somente ocorre nos casos de competência relativa e não absoluta.

Processo a que se refere essa explicação: STJ Segunda Seção. CC 116.743-MG, julgado em 10/10/2012.

Exercícios
(PFN – 2012) É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (     )
(Juiz TJ/AC – 2008) O juízo competente para decretar a falência do devedor é o local em que se encontra o principal estabelecimento da empresa, conforme descrito no seu contrato social, ainda que, nesse local, esteja centrado o menor volume de negócios da mencionada sociedade. (     )
(OAB – 2010.1) Caso a sede da empresa esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil. (     )

Gabarito:
1. C / 2. E / 3. C


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