quinta-feira, 11 de abril de 2013

Lei 12.799/2013: prevê isenção da taxa de inscrição em vestibulares e outros processos seletivos das Instituições Federais de Ensino Superior



Olá amigos do Dizer o Direito,



Foi publicada hoje a Lei12.799/2013, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.



Segundo a nova Lei, as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.



Será assegurada isenção total do pagamento das taxas referidas ao candidato que comprovar cumulativamente:

I - renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);

II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

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