domingo, 14 de julho de 2019

Súmula 633 do STJ comentada


A Súmula 633 do STJ possui a seguinte redação:

Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

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