segunda-feira, 20 de setembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1023 STF

                     

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1023 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1023 DO STF

 

Direito Constitucional

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

§  Norma estadual não pode dispor sobre condições para o exercício de atividade profissional.

 

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

§  Governador não pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional.

 

DIREITO PENAL

ESTELIONATO

§  A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

§  O concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público previsto no parágrafo único do art. 187 do CTN e o parágrafo único do art. 29 da LEF não é compatível com a CF/88.










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