terça-feira, 6 de agosto de 2013

Lei 12.846/2013 (responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública)



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada, no final da semana passada, a Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública.

Apesar da boa intenção na edição da Lei, percebe-se que se trata de um diploma que ainda apresenta diversos pontos polêmicos e, em alguns casos, uma redação confusa, que dá margem a diversas interpretações conflitantes.

Desse modo, elaboramos para vocês um estudo facilitado da Lei, optando, no entanto, por conservar ao máximo o texto original, considerando que o real sentido e alcance das regras ainda serão construídos a partir da interpretação dada pela doutrina, pela administração pública e pelos Tribunais.

Para fins de concurso, durante alguns anos somente será exigida dos candidatos a redação literal dos dispositivos, sendo, portanto, suficiente, por enquanto, as informações que constam no resumo que elaboramos.

Esta semana será intensa porque foram publicadas outras leis muito importantes nas quais estamos trabalhando arduamente, além de já terem sido reiniciadas as sessões do STF e STJ com novos informativos a vista. Por conta disso, não estamos tendo tempo para responder os e-mails enviados. Pedimos desculpas, mas temos que priorizar os materiais publicados porque são informações compartilhadas com todos.

Bons estudos.


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