domingo, 6 de março de 2016

Nova Súmula 564 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 564, que tem a seguinte redação:

Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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