terça-feira, 26 de setembro de 2017

Súmula 591 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 591, que tem a seguinte redação:

Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.


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