segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Dívidas trabalhistas poderão ser pagas, na Justiça do Trabalho, com cartão de crédito
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco 
do Brasil (BB) firmaram, hoje (30/01) um convênio para que os devedores possam usar cartão de crédito ou de débito para 
quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório referentes à Justiça do Trabalho.
Atualmente, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos 
bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos 
do credor. 
A ideia do novo método é acabar com a intermediação judicial do 
pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já 
depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.
O objetivo é que logo após o acordo ou a 
decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de 
audiência e quite o débito. Poderão ser usados cartões de pessoa jurídica, pessoa física e 
até cartões corporativos. 
O devedor poderá optar por pagar o débito à vista, 
em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. O sistema é facultativo, de modo que o devedor também poderá pagar pelo método tradicional.
O valor passado na máquina do cartão é diretamente vinculado ao 
processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no 
banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve portar documento de 
identidade e cópia da ata de audiência. No futuro 
esse valor também poderá ser retirado em lotéricas ou depositado 
diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.
Essa forma de pagamento começará a ser testada em uma das varas do trabalho de Belém,
 e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o 
sistema dentro de seis meses. Se a experiência for um sucesso, será levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. 
De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, a ideia é que as operadoras de cartão de crédito cobrem taxa de até 1% pelo serviço, valor que será pago pelo devedor 
ou dividido meio a meio com o credor, mediante negociação.
Nota: post elaborado com informações da Agência Brasil.

