quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 872 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 872 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
PRIVADA
§ É possível a
desconstituição da decisão transitada em julgado que condenou o poder público a
pagar juros compensatórios em desapropriação para reforma agrária sem avaliação
do grau de produtividade do imóvel ou da perda efetiva da renda pelo
expropriado.
TEMAS DIVERSOS
§ Municípios
que possuem estações de compressão (ECOMP) ou estações de regulagem de pressão
(ERP) em seu território não têm direito a royalties de petróleo ou gás natural,
pois essas instalações não se equiparam a pontos de entrega (city gates).
DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS POLÍTICOS
§ Diretórios
partidários de diferentes esferas não respondem solidariamente por obrigações,
e a alteração do polo passivo não pode ocorrer após sentença de mérito.
DIREITO AMBIENTAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
§ As restingas
devem ser protegidas como APP em duas hipóteses: 1) na faixa de 300 metros da
linha de preamar máxima ou 2) quando a vegetação exercer função fixadora de
dunas ou estabilizadora de mangues.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ASPECTOS PROCESSUAIS
§ Ações de
modificação de guarda devem ser processadas no foro do domicílio atual da
criança, especialmente quando há indícios de violência doméstica; a Súmula
383/STJ pode ser mitigada em atenção ao melhor interesse do menor e ao
princípio do juízo imediato.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECURSOS
§ A
representação processual nos Tribunais Superiores exige procuração ou
substabelecimento com data anterior à data de interposição do recurso, salvo
houve alguma urgência justificada para praticar o ato sem procuração ou
substabelecimento.
EXECUÇÃO
§ É possível o
uso do sistema SNIPER em execuções cíveis para localização e constrição de
bens, independentemente de decisão que determine quebra de sigilo bancário,
desde que o pedido esteja fundamentado e observadas as garantias legais e o
sigilo das informações sensíveis.
§ A partir da
entrada em vigor da Lei 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não
interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente,
independentemente de inércia do credor.
PROCESSO COLETIVO
§ Réu vencido
em ação civil pública ajuizada por associação ou fundação privada deve ser
condenado ao pagamento de honorários advocatícios, não se aplicando a isenção
do art. 18 da Lei 7.347/85.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Reconhecimento
irregular de pessoas torna inválida a prova e impede condenação se não houver
elementos autônomos que confirmem a autoria.
§ São nulos a
inquirição de testemunhas e o interrogatório protagonizados por magistrado que
adota postura inquisitorial, em lugar da atuação residual e complementar
necessária para preservar a imparcialidade e o contraditório.
EXECUÇÃO PENAL > PROGRESSÃO DE REGIME
§ A data-base
para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva,
quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva.
§ O juízo da
execução pode determinar a regressão cautelar de regime prisional sem prévia
oitiva do apenado, exigindo-se esta apenas para a regressão definitiva.
§ A vedação da
progressão especial de regime do art. 112, § 3º, V, da LEP abrange apenas o
tipo penal do art. 2º da Lei 12.850/2013.
INDULTO NATALINO
§ Presume-se a
incapacidade econômica para fins de indulto quando o condenado é assistido pela
Defensoria Pública, dispensando-se a comprovação de reparação do dano nos
crimes patrimoniais sem violência.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXAS
§ A Lei de
Liberdade Econômica não dispensou o exercício do poder de fiscalização do
Munícipio, de modo que é legítima a exigência da Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento cobrada de escritórios de advocacia, em razão do
exercício do poder de polícia.
SIMPLES NACIONAL
§ O prazo
prescricional dos tributos do Simples Nacional deve ser contado a partir da
declaração mensal (DAS), e não da declaração anual (DEFIS), que constitui mera
obrigação acessória.

