sábado, 28 de dezembro de 2013

Lei 12.921/2013 - proíbe produtos para crianças e jovens que reproduzam a forma de cigarros



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada, no dia ontem, a Lei n.° 12.921/2013, que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

A Lei possui apenas três artigos. Confiram:

Art. 1º Fica proibida a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.

 Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - apreensão do produto;
II - multa de R$ 10,00 (dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias.
Parágrafo único.  A multa pecuniária prevista no inciso II do caput deste artigo será duplicada a cada reincidência.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.







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