terça-feira, 12 de abril de 2016

Nova Súmula Vinculante 54


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STF aprovou a Súmula Vinculante 54, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
STF. Plenário. Aprovada em 17/03/2016, DJe 28/03/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





Print Friendly and PDF