sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Lei 13.498/2017: fixa ordem de prioridade para restituição do imposto de renda


Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.498/2017, que acrescenta um parágrafo único ao art. 16 da Le nº 9.250/95 e fixa uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do imposto de renda. Confira:

Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
1º lugar: idosos (maiores de 60 anos);
2º lugar: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
3º lugar: demais contribuintes.

A Lei nº 13.498/2017 entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

E as pessoas com deficiência?
A Lei nº 13.498/2017 não tratou sobre elas. No entanto, a Lei nº 13.146/2015 também prevê prioridade a esse grupo de pessoas:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
(...)
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

Diante disso, entendo que as pessoas com deficiência deverão estar, juntamente com os idosos, no 1º lugar de prioridade para recebimento das restituições do imposto de renda.





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