sexta-feira, 24 de abril de 2020

Lei 13.993/2020: proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate do coronavírus



Olá, amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

A Lei nº 13.993/2020 proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate do coronavírus.

Art. 1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
§ 1º  Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste artigo, dos seguintes produtos:
I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III – camas hospitalares;
IV - monitores multiparâmetro.
§ 2º  Ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.

A Lei 13.993/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (24/04/2020).

O que acontece com quem descumprir essa determinação?
Pode, em tese, responder pelo crime de contrabando, tipificado no art. 334-A do Código Penal:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



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