domingo, 27 de junho de 2021

INFORMATIVO Comentado 1017 STF

               

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1017 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1017 DO STF

 

Direito Constitucional

DIREITOS SOCIAIS

§  STF determinou que a União adote todas as medidas legais necessárias para viabilizar a realização do Censo, inclusive com a previsão dos créditos orçamentários necessários à pesquisa.

 

DIREITO À SAÚDE

§  É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual não pode proibir a suspensão de planos de saúde por inadimplência, mesmo durante a pandemia.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

§  O § 1º do art. 37 da CF/88 não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

 

DIREITO EMPRESARIAL

PATENTE

§  É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

§  O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Pessoa com deficiência pode ser enquadrada como dependente, mesmo que seja apta a trabalhar, mas desde que não receba remuneração que exceda as deduções legalmente autorizadas.

§  Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações.

 

ICMS

§  A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

§  É constitucional a cobrança antecipada de diferencial de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no momento da aquisição.

 

PIS/COFINS

§  A tese fixada no RE 574706 (Tema 69) produz efeitos a partir de 15/3/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

 

DIREITO FINANCEIRO

§  É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores.

§  STF determinou que a União adote todas as medidas legais necessárias para viabilizar a realização do Censo, inclusive com a previsão dos créditos orçamentários necessários à pesquisa.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  É constitucional a expressão “de forma não cumulativa” constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.











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