segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Série INFORMATIVO Esquematizado - Info 490 STJ



Queridos amigos do DIZER O DIREITO,

Iniciamos hoje a série INFORMATIVO Esquematizado. 

Toda semana iremos publicar os informativos do STJ e do STF explicando os principais julgados, ressalvando as mudanças de entendimento e os posicionamentos que se revelarem inéditos.

Os julgados serão destacados no formato de quadros para facilitar a visualização. 

Para cada julgado, logo no início, será exposta a conclusão principal do acórdão, em uma ou duas frases, de forma que você possa compreender, de maneira direta, o que foi efetivamente decidido.

Bem abaixo, serão transcritos os principais trechos da decisão e comentados os aspectos mais relevantes da fundamentação dos votos, além de explicações sobre os institutos jurídicos mencionados no aresto.

Os julgados que reputamos de menor repercussão não serão mencionados.

Ao final do informativo, haverá exercícios nos quais serão exigidos a fixação e o raciocínio das conclusões alcançadas nos julgados. Como sugestão, tentem responder aos questionamentos antes de ler o informativo e, depois de sua leitura, responda novamente. Vocês terão um pouco da dimensão do quanto os institutos tradicionalmente conhecidos do direito podem sofrer mudanças a partir de sua releitura pelos Tribunais.

A linguagem empregada será a mais clara e direta possível.

Serão utilizadas cores de sombreamento diferentes para que a leitura se torne mais agradável e para captar a atenção do leitor para os aspectos primordiais da decisão.

Tudo isso para facilitar seus estudos e colaborar na difusão dos entendimentos jurídicos, fomentando o debate e tornando mais acessível aos operadores do direito as principais decisões dos Tribunais Superiores do país.

Vivemos uma fase singular do direito brasileiro (e do próprio civil law), onde o estudo da jurisprudência nunca foi tão importante. Em tempos de "força normativa dos princípios", de "cláusulas gerais", de "ativismo judicial" e de uma hermenêutica jurídica que distingue "a norma do texto legal", a jurisprudência consolida-se como uma espécie de norma jurídica e ocupa lugar de destaque como indiscutível fonte do direito.

Desse modo, seja com vistas à preparação para os concursos públicos, seja apenas para o bom desempenho de suas atribuições como operador do direito, é fundamental estar atualizado com o que pensam o STJ e o STF.

Esperamos sinceramente que possamos colaborar com isso.

Críticas e sugestões são sempre bem-vindas.

Seria ótimo ter a sua companhia no Twitter e em nossa página no Facebook.

Perseverança, força e fé.

Um abraço a todos.




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