quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Nova Súmula 555 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 555, que tem a seguinte redação:

Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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