sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Nova Súmula 556 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 556, que tem a seguinte redação:

Súmula 556-STJ: É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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