quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nova Súmula 584 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 584, que tem a seguinte redação:

Súmula 584-STJ: As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.




Print Friendly and PDF