terça-feira, 21 de dezembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1035 STF (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1035 DO STF


Direito Constitucional

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

§  O proprietário de cão-guia ou seu instrutor/adestrador não estão obrigados a se filiarem, ainda que indiretamente, a federação internacional.

 

DIREITOS SOCIAIS

§  Não viola a Constituição Federal a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

§  É inconstitucional lei estadual que exige que o membro do Ministério Público comunique à Corregedoria todas as vezes que for se ausentar da comarca onde está lotado.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXA

§  É admissível o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, considerando que se respeita a correlação com o custo da atividade prestada, e desde que haja a definição de valores mínimo e máximo.

 

DIREITO INTERNACIONAL

EXTRADIÇÃO

§  Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24/12/2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.

 

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

HONORÁRIOS

§  O art. 790-B, caput e § 4º e o art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são inconstitucionais; por outro lado, é constitucional o art. 844, § 2º.

 

 

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