quinta-feira, 27 de outubro de 2022

INFORMATIVO Comentado 743 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 743 DO STJ


DIREITO CIVIL

DIREITOS DA PERSONALIDADE

§  Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa; isso não se confunde com direito ao esquecimento.

 

PRESCRIÇÃO

§  A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Pratica ato ilícito apto à indenização, o locador que proíbe o funcionamento de imóvel comercial locado, cujo acesso é autônomo e independente, sob a justificativa de cumprimento às normas de restrição sanitária pela Covid-19.

 

POSSE

§  Na ação de reintegração exige-se a citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel, considerando que são litisconsortes passivos necessários.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Produtor rural pode pedir recuperação judicial?

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Competência interna do STJ para julgar ACP proposta por órgão de defesa do consumidor contra TV por assinatura, em razão de a requerida não estar cumprindo o Decreto federal e a Portaria que regulamentaram o serviço de SAC.

§  A empresa N, que venceu licitação para construção de usina hidrelétrica, contratou a empresa C para auxiliar no cumprimento de uma medida de compensação ambiental; o recurso envolvendo o litígio entre essas duas empresas deve ser dirimido pelas Turmas de Direito Privado do STJ.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial.

§  Juros de precatórios do Fundef/Fundeb podem ser usados para pagar honorários contratuais.

 

LITISCONSÓRCIO

§  O art. 1.005 do CPC somente se aplica para o litisconsórcio unitário?

  

RECURSOS

§  Mesmo após a Lei 14.365/2022, não cabe sustentação oral no julgamento do agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal em suspensão de liminar.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Em regra, não é possível o bloqueio de ativos financeiros via Bacen Jud antes da citação.

 

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (PRECATÓRIOS)

§  É possível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação de crédito dotado de superpreferência em caso de mera complementação do valor anteriormente recebido.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

§  Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ.

 

DIREITO PENAL

LEI MARIA DA PENHA

§  Não se deve designar a audiência de que trata o art. 16 da LMP se a mulher manifesta interesse de desistir da representação somente após o recebimento da denúncia.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

IMPARCIALIDADE

§  Não existe quebra da imparcialidade pelo simples fato de o magistrado dar uma entrevista; o art. 12 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ 60/2008) não impede o livre exercício do direito de manifestação do juiz.


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