Dizer o Direito

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

INFORMATIVO Comentado 867 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 867 DO STJ


DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES > JUROS

§  A taxa SELIC deve ser aplicada aos juros moratórios previstos no art. 406 do Código Civil nas dívidas civis, inclusive antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.

 

CONTRATOS > COMPRA E VENDA

§  A partir da Lei 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitada a legislação e se houver expressa disposição contratual.

 

CONTRATOS > SEGURO

§  O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro.

 

SUCESSÕES

§  Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Créditos representados por Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física ou operação Barter não se sujeitam à recuperação judicial, mesmo quando a execução é convertida em quantia certa por impossibilidade de entrega do produto agrícola.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

VALOR DA CAUSA

§  A impugnação ao valor da causa pode ser feita nas contrarrazões de apelação se a parte só foi incluída no processo na fase recursal.

 

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

§  É possível o parcelamento das custas judiciais e taxas judiciárias com base no art. 98, § 6º, do CPC, quando comprovada a hipossuficiência parcial da parte.

 

EXECUÇÃO

§  Coproprietário alheio à execução tem direito à quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem, mesmo quando exerce preferência na arrematação.

§  O edital de leilão extrajudicial deve conter descrição atualizada do imóvel conforme sua situação real, independentemente da descrição no contrato de propriedade fiduciária, sendo nula a arrematação por preço vil (inferior a 50% da avaliação).

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Consórcio de empresas tem legitimidade passiva em execução fiscal de contribuições previdenciárias quando contrata pessoal em nome próprio, ficando as consorciadas solidariamente responsáveis.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  Para analisar se o ANPP é possível, deve-se considerar a pena mínima prevista em lei, usando a menor fração das causas de aumento e a maior das atenuantes; não se pode usar estimativas de pena futura, e a continuidade delitiva não impede o acordo se esse cálculo ficar abaixo de 4 anos.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  A pronúncia e a condenação não podem se basear apenas em elementos extrajudiciais, sendo necessárias provas produzidas em contraditório judicial (caso Crime da 113 Sul).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Se ex-empregadora paga uma multa assumida pessoalmente por ex-empregado em colaboração premiada, há acréscimo patrimonial em favor do ex-empregado e ele terá que pagar imposto de renda incidente sobre o valor pago pela empresa.


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