sexta-feira, 14 de novembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 867 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 867 DO STJ
DIREITO CIVIL
OBRIGAÇÕES > JUROS
§ A taxa SELIC
deve ser aplicada aos juros moratórios previstos no art. 406 do Código Civil
nas dívidas civis, inclusive antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
CONTRATOS > COMPRA E VENDA
§ A partir da
Lei 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem
restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de
lote não edificado, desde que respeitada a legislação e se houver expressa
disposição contratual.
CONTRATOS > SEGURO
§ O
requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de
interesse de agir na ação de cobrança do seguro.
SUCESSÕES
§ Os herdeiros
não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente
que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis
com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Créditos
representados por Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física ou
operação Barter não se sujeitam à recuperação judicial, mesmo quando a execução
é convertida em quantia certa por impossibilidade de entrega do produto
agrícola.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
VALOR DA CAUSA
§ A impugnação
ao valor da causa pode ser feita nas contrarrazões de apelação se a parte só
foi incluída no processo na fase recursal.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
§ É possível o
parcelamento das custas judiciais e taxas judiciárias com base no art. 98, §
6º, do CPC, quando comprovada a hipossuficiência parcial da parte.
EXECUÇÃO
§ Coproprietário
alheio à execução tem direito à quota-parte calculada sobre o valor da
avaliação do bem, mesmo quando exerce preferência na arrematação.
§ O edital de
leilão extrajudicial deve conter descrição atualizada do imóvel conforme sua
situação real, independentemente da descrição no contrato de propriedade
fiduciária, sendo nula a arrematação por preço vil (inferior a 50% da
avaliação).
EXECUÇÃO FISCAL
§ Consórcio de
empresas tem legitimidade passiva em execução fiscal de contribuições
previdenciárias quando contrata pessoal em nome próprio, ficando as
consorciadas solidariamente responsáveis.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ANPP
§ Para analisar
se o ANPP é possível, deve-se considerar a pena mínima prevista em lei, usando
a menor fração das causas de aumento e a maior das atenuantes; não se pode usar
estimativas de pena futura, e a continuidade delitiva não impede o acordo se
esse cálculo ficar abaixo de 4 anos.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ A pronúncia e
a condenação não podem se basear apenas em elementos extrajudiciais, sendo
necessárias provas produzidas em contraditório judicial (caso Crime da 113 Sul).
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ Se
ex-empregadora paga uma multa assumida pessoalmente por ex-empregado em
colaboração premiada, há acréscimo patrimonial em favor do ex-empregado e ele
terá que pagar imposto de renda incidente sobre o valor pago pela empresa.

