quarta-feira, 12 de agosto de 2026
A pensão alimentícia fixada em percentual (ex: 20% dos vencimentos líquidos) incide sobre as horas extras? E sobre a participação nos lucros e resultados?
Imagine a seguinte situação
hipotética:
Lucas, 8 anos de idade,
representado por sua mãe, Sílvia, ajuizou ação de alimentos contra o pai,
Renato.
O requerido é empregado
regularmente contratado de uma empresa.
O juiz julgou procedente o pedido
e fixou os alimentos em 20% dos vencimentos líquidos de Renato.
Renato recebe horas extras de vez
em quando, mas não todos os meses. Esses valores entram na base de cálculo dos
20%?
E se Renato receber participação
nos lucros e resultados (PLR)? O percentual devido a Lucas também incide sobre
esse valor?
Vamos verificar o entendimento do
STJ sobre isso.
Se o pai (ou a mãe) que paga
pensão alimentícia fixada em percentual sobre seus rendimentos líquidos receber
horas extras em determinado mês, a pensão incidirá também sobre esse valor das
horas extras?
SIM.
As horas extras integram a base
de cálculo dos alimentos fixados em percentual, ainda que não sejam habituais.
Por quê?
As horas extras têm caráter
remuneratório. O valor recebido a esse título representa um acréscimo
patrimonial. Isso significa que houve um aumento superveniente nas
possibilidades do alimentante, o que autoriza a incidência dos alimentos sobre
o valor recebido a mais.
Os alimentos são fixados com base no binômio
necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil:
Art. 1.694 (...)
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Logo, se houver acréscimo nas
possibilidades alimentares do devedor, ainda que de forma sazonal, o alimentado
também deve perceber algum incremento em sua pensão, mesmo que transitório.
Assim, o fato de as horas extras
não serem habituais não afasta a incidência na pensão alimentícia. Isso porque
o que importa é a natureza remuneratória da verba e o aumento das
possibilidades do alimentante que ela produz.
Se o pai (ou a mãe) que paga
pensão alimentícia receber participação nos lucros e resultados (PLR) da
empresa, esse valor entra automaticamente no cálculo da pensão alimentícia?
NÃO.
A participação nos lucros e
resultados segue lógica diferente.
A participação nos lucros e
resultados é uma verba de natureza indenizatória e eventual. Por essa razão,
ela não se incorpora automaticamente à remuneração do alimentante.
A inclusão dessa verba na pensão
alimentícia se justifica quando o alimentado provar que precisa daquele valor e
que a pensão calculada sobre os ganhos habituais do pai não é suficiente.
Em suma:
1. As horas extras, mesmo que não habituais, integram
a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre
os rendimentos líquidos do alimentante, em razão de seu caráter remuneratório e
do acréscimo patrimonial que consubstancia aumento superveniente nas
possibilidades do alimentante.
2. A participação nos lucros e resultados, por
possuir natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente à
remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de necessidade
específica do alimentado.
STJ. 4ª
Turma. REsp 2.046.046-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/3/2026
(Info 32 - Edição Extraordinária).
Na prática, Lucas passou a ter
direito aos 20% também sobre as horas extras pagas a Renato, ainda que
eventuais. A participação nos lucros e resultados permaneceu fora da base de
cálculo, por falta de demonstração de necessidade específica.
Como o tema já foi cobrado em prova:
Ano: 2026 Banca: VUNESP Prova: VUNESP - TJ RJ - Juiz
Substituto - 2026
Cláudia ajuizou execução de alimentos contra Rogério, em
razão do não pagamento voluntário da pensão alimentícia em favor do filho menor
do casal. Regularmente citado, Rogério não apresentou defesa.
Diante da situação hipotética, tendo em vista o entendimento
sumulado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assinale a
alternativa correta.
A) Caso Rogério seja um empresário, o percentual
correspondente à pensão alimentícia não pode incidir sobre a verba denominada
participação nos lucros e resultados por ele percebida. (Incorreto)
DOD
Plus:
Quais
verbas entram e quais ficam fora da base de cálculo da pensão fixada em
percentual?
|
Verba |
Entra na base de cálculo da pensão fixada em percentual? |
|
Horas extras (ainda que não habituais) |
SIM. São verbas de natureza remuneratória. STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, julgado em 25/5/2021 (Info 698). |
|
Participação nos lucros |
Não automaticamente. A inclusão depende de circunstância que a justifique, como
a necessidade comprovada do alimentado. STJ. 2ª Seção. REsp 1.872.706-DF, Rel. Min. Nancy
Andrighi, DJe 2/3/2021. |
|
Aviso prévio |
NÃO, salvo disposição transacional ou judicial em sentido
contrário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.332.808-SC, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 18/12/2014 (Info 553) |
|
Auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação |
NÃO, por serem verbas indenizatórias e transitórias. STJ. 3ª Turma. REsp 1.159.408-PB, Rel. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, julgado em 7/11/2013 (Info 533) |
|
Diárias de viagem e tempo de espera indenizado |
NÃO, por serem verbas de natureza indenizatória. STJ. 3ª Turma. REsp 1.747.540-SC, Rel. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, julgado em 10/3/2020 (Info 667) |
|
13º salário, abono, comissão por produtividade e
gratificações eventuais, inclusive a participação nos lucros, quando a pensão
é fixada em valor fixo |
NÃO, salvo disposição transacional ou judicial em sentido
contrário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.091.095-RJ, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 16/4/2013 (Info 519) |

