quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Enunciados da V Jornada de Direito Civil



Desde 2002, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal vem realizando uma série de congressos, com a palestra de grandes doutrinadores, a fim de discutir o Código Civil brasileiro.

O primeiro desses encontros, sempre realizados em Brasília, ocorreu nos dias 12 e 13 de setembro de 2002, poucos meses, portanto, após a publicação do CC-2002, que ainda nem estava em vigor.

Durante o Congresso, que recebeu o nome de “I Jornada de Direito Civil” os participantes debateram e aprovaram alguns enunciados, que tinham como objetivo revelar o sentido e o alcance de determinados dispositivos do então novo Código Civil, fazendo ainda algumas críticas e sugestões de alteração legislativa.

O evento foi um sucesso considerando que os enunciados aprovados passaram a ser citados em obras jurídicas, peças profissionais e decisões judiciais. Outras Jornadas foram então sendo realizadas ao longo desses anos.

Na classificação das fontes do direito, tais enunciados não podem ser considerados como jurisprudência nem têm a mesma força que as súmulas dos Tribunais Superiores, mas representam o que boa parte da doutrina pensa a respeito dos temas por eles tratados.

Até mesmo para fins de concurso, os enunciados constituem-se em um direcionamento seguro e podem ser citados nas provas discursivas, demonstrando o candidato conhecimento e angariando preciosos pontos com o examinador.

O Código Civil completa 10 anos de sua publicação e o CJF, em comemoração a esta data, realizou, entre os dias 8 e 10 de novembro deste ano, a “V Jornada de Direito Civil”, na qual foram aprovados 131 novos enunciados.

O Portal DIZER O DIREITO irá comentar e publicar, na próxima semana, os enunciados da V Jornada. Enquanto isso, confira abaixo, na íntegra, os enunciados aprovados:

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