Dizer o Direito

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

INFORMATIVO Comentado 900 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 900 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS PÚBLICOS

§  A investigação social de concurso policial pode valorar fatos desabonadores e ação penal em curso para aferir idoneidade moral, e a absolvição por falta de provas não vincula a Administração, salvo se reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A ação de improbidade não muda de foro só porque outro juízo teria melhores condições de julgá-la (teoria da competência jurisdicional adequada), nem porque a ação penal sobre os mesmos fatos foi transferida para outro lugar.

 

DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  O fabricante e o vendedor de fertilizante respondem solidariamente pelos prejuízos do agricultor quando não prestam informação adequada sobre o produto e ele se revela ineficaz.

 

SUCESSÕES

§  O filho que recebeu um apartamento do pai como pagamento de obrigação alimentar não precisa trazê-lo à colação no inventário quando esse pai morrer, porque esse apartamento não foi uma doação, mas sim dação em pagamento.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  A ANVISA não precisa exigir que as fabricantes dos produtos alimentícios advirtam, no rótulo, que os valores nutricionais ali informados podem ter uma variação de até 20% em relação aos números apresentados.

 

DIREITO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

§  Em cumprimento de sentença de ação civil pública ambiental, o Ministério Público Federal e o particular não podem converter por acordo a obrigação de demolir em obrigação de indenizar.

 

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

§  A boa-fé do proprietário do bem alugado não impede a apreensão nem a pena de perdimento do instrumento utilizado em infração ambiental.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

APELAÇÃO

§  O tribunal não pode, ao julgar a apelação, conhecer de ofício de matéria disponível que o recurso não devolveu, ainda que a chame de matéria de ordem pública.

 

EXECUÇÃO

§  A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis de renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, sem depender de adesão do devedor, salvo quando a própria lei exigir essa providência.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Na execução fiscal, o juiz pode determinar o arresto de ativos financeiros pelo SisbaJud antes da citação por edital, mesmo que já frustradas as citações por correio e por oficial de justiça.

 

PROCESSO COLETIVO

§  O Município não pode ajuizar ações civis públicas em massa para demolir casas de moradores de baixa renda em loteamentos que ele mesmo deveria regularizar, porque não há interesse coletivo nessas demandas e elas mascaram a omissão habitacional do poder público (Ramo conexo: Direito Administrativo).

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  O réu tem direito à atenuante do art. 65, III, “b”, do Código Penal se telefonou para os comparsas e conseguiu a libertação da vítima, ainda que a ligação tenha ocorrido depois de ele já ter sido abordado pela polícia.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

NULIDADES

§  É nula a investigação conduzida por grupo especializado do Ministério Público em comarca fora de sua atribuição, sem solicitação do promotor natural e sem designação prévia do PGJ.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  É ilegal a autorização judicial genérica e irrestrita que permite gravar as conversas entre os presos e os seus defensores no presídio federal.


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