sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Comentários à nova Súmula Vinculante 35 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.

Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 35, que tem a seguinte redação:


SÚMULA VINCULANTE 35-STF:
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


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