quarta-feira, 28 de junho de 2017

INFORMATIVO Comentado 601 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 601 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 601 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
Ação pedindo suplemento para criança lactente não perde o objeto pelo simples fato de terem se passado vários anos sem o julgamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO
Termo inicial da ação civil para a perda do cargo.

DIREITO CIVIL
COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Em caso de compra e venda com reserva de domínio é possível a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial enviada pelo RTD.

ALIMENTOS
Se o filho é maior de 18 anos, mas apresenta doença mental incapacitante, seus pais têm dever de prestar alimentos, sendo a necessidade presumida.

DIREITO EMPRESARIAL
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
Presunção da existência de exclusividade em zona.

DIREITO FALIMENTAR
A extinção das obrigações do falido depende da quitação dos tributos?

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
É de competência da Justiça Estadual a ação de restituição de indébito proposta pelo usuário contra a concessionária de energia elétrica.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Para a aplicação da multa por litigância de má-fé não se exige a comprovação de dano.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Honorários com cláusula ad exitum e renúncia do advogado antes do fim da demanda.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Termo inicial do prazo para apresentar impugnação em caso de comparecimento espontâneo logo após a penhora.

DIREITO PENAL
CRIME DE DESABAMENTO
Representante legal de empresa que contratou a realização de obra não responde penalmente por desabamento ocorrido na construção.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
Não se pode determinar a incomunicabilidade entre pai e filho(a), mesmo eles sendo corréus.

DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
O valor da TUSD compõe a base de cálculo do ICMS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Não se pode conferir à aposentadoria complementar os aumentos reais concedidos para benefícios mantidos pelo INSS.













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