terça-feira, 29 de agosto de 2017

INFORMATIVO Comentado 606 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 606 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 606 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
União não deve figurar na ação proposta pedindo a implementação do piso nacional do magistério.

DESAPROPRIAÇÃO
Ente desapropriante não responde por tributos anteriores à desapropriação.

DIREITO CIVIL
DIREITOS AUTORAIS
Cobrança de direitos autorais em caso de hotel equipado com TV.
Gravação de mensagem de voz para central telefônica não pode ser enquadrada como direito conexo ao de autor.

DIVÓRCIO
Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve-se incluir no polo passivo a pessoa que teria participado do conluio com o cônjuge.

UNIÃO ESTÁVEL
Benefício de previdência privada fechada não entra na partilha em caso de fim de relação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para contestar o pedido do autor.

ASTREINTES
É possível a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública para fornecimento de medicamento.

TÍTULO EXECUTIVO
Construcard não é título executivo.

DIREITO PENAL
CRIMES DE TRÂNSITO
Em caso de concurso formal de crimes, o perdão judicial concedido para um deles não necessariamente deverá abranger o outro.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

REVISÃO CRIMINAL
Laudo pericial juntado quando estava pendente apenas agravo para destrancar recurso especial é considerado prova nova para fins de revisão criminal.

DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O FGTS
É legítima a cobrança da contribuição social ao FGTS das empresas optantes pelo Simples.












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