quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Súmula 623 do STJ comentada

Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 10 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 623, que tem a seguinte redação:

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

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