segunda-feira, 29 de abril de 2019

STJ aprova duas novas súmulas




Olá, amigos do Dizer o Direito,

A 3ª Seção do STJ aprovou, no último dia 24/04/2019, duas novas súmulas que tratam sobre matéria criminal:

Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito         de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Esses novos enunciados serão comentados em breve aqui no site.



Print Friendly and PDF