Dizer o Direito

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 946 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 946 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 946 STF

Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei estadual não pode proibir que as concessionárias de energia elétrica cobrem um valor do consumidor para a religação do serviço que foi suspenso por inadimplemento.

MEDIDAS PROVISÓRIAS
A CF/88 prevê expressamente que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada.

DIREITO ADMINISTRATIVO
FUNDAÇÕES
A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas.

FUNDAÇÕES / SERVIDORES PÚBLICOS
A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CRIANÇAS
São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
EXECUÇÃO PENAL
STF decide que Lula deve permanecer cumprindo pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

DIREITO INTERNACIONAL
EXTRADIÇÃO
Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil.
Não se deve conceder a extradição se a conduta do extraditando de financiar grupo terrorista que pretendia tomar o poder caracteriza-se como crime político.
Não se deve conceder a extradição se o país requerente vem enfrentando um quadro de instabilidade política.










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