segunda-feira, 9 de setembro de 2019

MP 895/2019: promove alterações na emissão da carteira de identificação estudantil, que garante o direito ao benefício da meia-entrada



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 895/2019, que altera a Lei nº 12.933/2013 (Lei da meia-entrada). Entenda as novidades trazidas pela MP.

Lei nº 12.933/2013
A Lei nº 12.933/2013 dispõe sobre o benefício conhecido como “meia-entrada”.

Em que consiste esse benefício?
As pessoas beneficiadas pela meia-entrada pagam metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral nos seguintes eventos realizados em território nacional:
• Salas de cinema;
• Cineclubes;
• Teatros;
• Espetáculos musicais;
• Circo;
• Eventos educativos;
• Eventos esportivos;
• Eventos de lazer e de entretenimento.

Obs: esse benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Quem tem direito à meia-entrada?
a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).
b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à meia-entrada);
c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;
d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).

Comprovação da condição de estudante
Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.

Padrão da Carteira de Identificação Estudantil
A Carteira de Identificação Estudantil será emitida conforme modelo único padronizado nacionalmente, com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, permitidas até 50% de características locais.
A padronização do modelo da Carteira de Identificação Estudantil será definida pelo Ministério da Educação e terá certificação digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Compartilhamento de informações
O estudante, ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.
O Ministério da Educação poderá realizar o tratamento dessas informações para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível.

Responsabilização pelas informações declaradas
O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo estudante com idade inferior a 18 anos responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

Validade
A Carteira de Identificação Estudantil será válida:
I - no caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente; e
II - no caso das carteiras digitais, enquanto o aluno permanecer matriculado, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.

Quem pode emitir essa “carteirinha de estudante”?
Redação originária da Lei 12.933/2013
Redação dada pela MP 895/2019
A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelas seguintes entidades:


• Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

• União Nacional dos Estudantes (UNE);

• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);

• Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades acima;

• Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);

• Centros e Diretórios Acadêmicos.
A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelas seguintes entidades:

Ministério da Educação;

• Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

• União Nacional dos Estudantes (UNE);

• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);

• Entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;

• Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);

• Centros e Diretórios Acadêmicos; e

outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.


Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação
Desse modo, a principal novidade da MP é estabelecer que o Ministério da Educação irá emitir Carteira de Identificação Estudantil, que será utilizada para ter direito à meia-entrada.
A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.
O Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado e os demais requisitos previstos na Lei.

Entidades deverão fornecer os nomes dos estudantes
As entidades estudantis que emitirem carteiras deverão disponibilizar aos estabelecimentos referidos de ensino e ao Poder Público o rol dos nomes e os números de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil.

Cadastro do Sistema Educacional Brasileiro
A MP 895/2019 autorizada a criação, no âmbito do Ministério da Educação, de cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.
O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas.
Integrarão o cadastro do Sistema Educacional Brasileiro:
I - os dados pessoais do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino;
II - a matrícula e a frequência do estudante;
III - o histórico escolar do estudante; e
IV - outras informações a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Educação, desde que relacionadas com a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e respeitada a capacidade operacional da instituição responsável por prestar as informações.

A partir de 2021 somente os estudantes cadastrados no sistema terão direito à “carteirinha”
A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades estudantis somente poderão emitir Carteira de Identificação Estudantil para os estudantes que estejam no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro. A relação desses estudantes poderá ser consultada gratuitamente por essas entidades estudantis em plataforma tecnológica que será disponibilizada pelo Ministério da Educação.

Relatório dos ingressos vendidos como meia-entrada
Os cinemas, teatros, casas de show etc. disponibilizarão, em sítio eletrônico ou no local do estabelecimento, o relatório de venda de ingressos de cada evento aos interessados em consultar.





Print Friendly and PDF