sábado, 12 de dezembro de 2020

INFORMATIVO Comentado 676 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 676 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 676 DO STJ

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

Servidores de MG desligados do serviço público pela inconstitucionalidade da LCE 100/2007 possuem direito aos depósitos de FGTS (art. 19-A da Lei 8.036/90).

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Empresa foi condenada a pagar danos morais ao seu ex-empregado; em seguida, ingressou com recuperação judicial; esse crédito será habilitado como crédito trabalhista.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ADOÇÃO

O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção da criança com a família substituta.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Não se pode alterar o índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado mesmo que o STF tenha declarado tal índice inconstitucional posteriormente à sentença.

 

DIREITO PENAL

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS

O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

Não é possível estender, pela via judicial, a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 aos trabalhadores em atividade.

 

IMPOSTO DE RENDA

O teto de 30% para compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL se aplica às empresas incorporadoras.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DECADÊNCIA

Direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão também decai em dez anos.

 

APOSENTADORIA

Definição do critério de atualização monetária no cálculo de concessão de aposentadoria com base na reunião dos requisitos vigentes antes da EC 20/98. 

 









 


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