Dizer o Direito

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Nova Súmula 568 do STJ comentada (ATUALIZADO)


ATUALIZAÇÃO:
O arquivo foi atualizado porque, por erro de digitação, mencionei o art. 38 da Lei 8.038/90, quando, na verdade, o correto era o art. 39 da mesma Lei. Por favor, baixem novamente o arquivo. Agradeço ao Dr. Luís Copetti Medeiros pelo alerta.


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 568, que tem a seguinte redação:

Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016. DJe 17/03/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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