sexta-feira, 10 de março de 2017

ATUALIZAÇÃO - Revisão para o 29o Concurso de Procurador da República - MPF



Olá amigos do Dizer o Direito,

Gostaria de pedir que atualizassem um entendimento que está presente na revisão para o 29º Concurso de Procurador da República.

Na revisão consta o seguinte julgado:
Imunidade do art. 195, § 7º da CF/88 é regulamentada por lei ordinária e abrange o PIS
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (entidades filantrópicas) gozam de imunidade tributária com relação à contribuição para o PIS.
A lei necessária para regulamentar o referido § 7º é uma lei ordinária.
STF. Plenário. RE 636941/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/2/2014 (Info 735).

Ocorre que o STF há alguns dias decidiu em sentido contrário e fixou a seguinte tese:
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral) (ainda não divulgado em Informativo).

Desse modo, de acordo com o atual entendimento do STF, a lei de que trata o § 7º do art. 195 da CF/88 é uma LEI COMPLEMENTAR.

Mais uma vez, boa sorte!



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