sexta-feira, 17 de março de 2017

INFORMATIVO Comentado 596 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 596 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


INFORMATIVO 596 STJ

DIREITO ELEITORAL
COMPETÊNCIA
Causas que podem produzir reflexos no processo eleitoral são de competência da Justiça Eleitoral.

DIREITO ADMINISTRATIVO
DESAPROPRIAÇÃO
Desistência da desapropriação.

SERVIDORES PÚBLICOS
É constitucional o art. 2º, parágrafo único, da LC 152/2015, que prevê regra especial de transição para a idade da aposentadoria compulsória dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

PODER DE POLÍCIA
Empresas brasileiras poderão desenvolver atividades de segurança privada, ainda que tenham sócios estrangeiros.

PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE
Termo inicial em caso de pensão requerida por dependente incapaz.

DIREITO CIVIL
CONSÓRCIO
Herdeiros de consorciado falecido e liberação da carta de crédito em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista.

CONDOMÍNIO
Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais: 5 anos.

DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS BANCÁRIOS
Validade da cobrança de tarifa bancária a partir do quinto saque mensal.

DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
Autor do pedido de falência não precisa provar insolvência patrimonial do devedor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Causas que podem produzir reflexos no processo eleitoral são de competência da Justiça Eleitoral.

EXECUÇÃO
Quem tem o encargo de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural?

DIREITO PENAL
DESACATO
Inconvencionalidade do crime de desacato.

LEI DE DROGAS
Inquéritos policiais e ações penais em cursos podem ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
RECURSOS
É cabível RESE contra decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão.

DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO ADUANEIRO
Não isenção de PIS/PASEP/COFINS sobre as receitas conexas ao frete contratadas em separado do próprio frete.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PENSÃO POR MORTE
INSS pode ajuizar ação de regresso contra o autor do homicídio para ser ressarcido das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado.













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