quarta-feira, 7 de março de 2018

Lei 13.632/2018: alteração na LDB



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.632/2018, que altera dois dispositivos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

Qual foi o objetivo da Lei?

Deixar expresso que a pessoa, durante toda a sua vida, possui direito à educação e à aprendizagem. Para isso, foi inserido o inciso XIII ao art. 3º da LDB:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632/2018)

Além disso, a Lei nº 13.632/2018 deu especial atenção para a educação de jovens e adultos e para a educação especial, prevendo expressamente que esses instrumentos de educação deverão ser oferecidos durante toda a vida da pessoa. Veja:

Educação de jovens e adultos (EJA)
Antes da Lei
Atualmente
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632/2018)

Educação especial
Educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos (alunos) com:
• deficiência
• transtornos globais do desenvolvimento (ex: autismo);
• altas habilidades ou
• superdotação.

A Lei nº 13.632/2018 alterou o § 3º do art. 58 prevendo que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida da pessoa.

Vale lembrar que o Estado tem o dever de oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse atendimento deve ser transversal a todos os níveis, etapas e modalidades e deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino (art. 4º, III e art. 60, parágrafo único, da LDB).




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