quinta-feira, 12 de abril de 2018

Novas súmulas do STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou ontem (11/04/2018) quatro novas súmulas.

Veja os enunciados aprovados:

Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.

Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.

Súmula 609-STJ: A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.

Em breve, todos eles serão comentados aqui no site.


Print Friendly and PDF