quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega o pedido para que ocorra o julgamento antecipado parcial do mérito



Julgamento parcial antecipado do mérito
Caso sejam formulados dois ou mais pedidos, o juiz pode constar o seguinte:
• para eu decidir o pedido 1 (ex: danos emergentes) não é necessária a produção de outras provas (os documentos já são suficientes);
• para eu decidir o pedido 2 (ex: lucros cessantes) é indispensável a realização de outras provas (ex: perícia).
Diante desse cenário, o CPC/2015 autoriza que o magistrado faça o julgamento parcial antecipado do mérito, ou seja, que ele decida desde logo o pedido que estiver em condições de imediato julgamento e continue o processo somente quanto ao outro pedido que necessita de mais provas.
Essa possibilidade está prevista no art. 356 do CPC/2015:
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

A decisão que julga parcialmente o mérito, nos termos do art. 356, é classificada como decisão interlocutória ou sentença? Qual é o recurso cabível que pode ser interposto pela parte prejudicada?
Decisão interlocutória. Trata-se de uma decisão interlocutória de mérito.
A decisão proferida com base no art. 356 é impugnável por agravo de instrumento:
Art. 356 (...)
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

No mesmo sentido é o art. 1.015, II, do CPC:
Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
II - mérito do processo;

Imagine agora a seguinte situação hipotética:
João ajuizou ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais contra o Banco Itaú.
O autor pediu que uma parte do seu pedido fosse julgada antecipadamente porque não dependeria da produção outras provas, sendo suficiente a prova documental juntada aos autos. Em outras palavras, ele pediu o julgamento antecipado parcial do mérito.
O pedido foi baseado no art. 356, II c/c art. 355, I, do CPC/2015:
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
(...)
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;

O réu, contudo, pediu a produção de provas testemunhal e pericial.
O juiz da causa fixou o ponto controvertido da lide e deferiu a produção de provas testemunhal e pericial, negando o pedido do autor de julgamento antecipado do mérito por entender que a matéria não é unicamente de direito e que depende da produção de prova.
O autor interpôs agravo de instrumento contra essa decisão do magistrado. O recorrente afirmou que caberia agravo de instrumento neste caso com base no art. 356, § 5º do CPC.

O recurso foi conhecido? Cabe agravo de instrumento neste caso?
NÃO.
Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver necessidade de dilação probatória.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.411.485-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 01/07/2019 (Info 653).

Para que caiba agravo de instrumento com base no art. 356, § 5º do CPC, é necessário que o juiz tenha proferido decisão parcial de mérito.
Assim, o § 5º sóse aplica se o juiz proferiu decisão julgando antecipadamente parte do mérito.
Decidir o mérito significa acolher ou rejeitar, no todo ou em parte, o pedido deduzido na ação ou na reconvenção (art. 487, I, do CPC).
No caso concreto, o juiz não decidiu o mérito, mas apenas afirmou que era necessária dilação probatória, deferindo as provas testemunhal e pericial, decisão que não se enquadra no art. 365, § 5º assim como em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC (que trata sobre o cabimento do agravo de instrumento).
Portanto, não confunda:
• decisão que julga antecipadamente, em parte, o mérito: cabe agravo de instrumento.

• decisão que afirma que não é o caso de julgamento antecipado do mérito: não cabe agravo de instrumento.


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