quarta-feira, 5 de julho de 2023

INFORMATIVO Comentado 1095 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1095 DO STF


Direito Constitucional

EDUCAÇÃO

§  É constitucional a Portaria 314/2022, editada pelo Ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior (IPES).

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

§  A Lei nº 9.882/99, que dispõe sobre a ADPF, é constitucional.

 

PODER LEGISLATIVO

§  A CF/88 afirma que o suplente do Deputado Federal será convocado se o titular estiver de licença superior a 120 dias; essa regra também se aplica para os Deputados Estaduais.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É constitucional a LC 152/2015, de autoria parlamentar, que aumentou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados; não há reserva de iniciativa do STF para regulamentação da idade de aposentadoria compulsória dos magistrados.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Lei estadual pode autorizar a exploração dos serviços ou do uso de áreas para ecoturismo e exploração de madeireira ou de subprodutos florestais, desde que respeitada a legislação ambiental e desde que não incida sobre áreas indígenas ou de quilombolas.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

BENS PÚBLICOS

§  O art. 1º, alínea “c”, do DL 9.760/46 prevê que são bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés; esse dispositivo foi recepcionado pela CF/88.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXA

§  É inconstitucional norma municipal que institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.


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